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Auxílio Maternidade: Saiba agora quem recebe e como solicitar

De acordo com as Leis Trabalhistas, tanto a mulher quanto o homem que contribui com a Previdência Social, possui o direito ao Auxílio Maternidade. Mesmo sendo um direito, muitos contribuintes não sabem como solicitar o auxílio.

O que é o Auxílio Maternidade?

É um benefício destinado a todas as pessoas que necessitam se afastar das suas atividades laborais pelos seguintes motivos:

  • Motivo de nascimento de filho
  • Adoção ou guarda judicial de crianças não adotantes
  • Razão de aborto não criminoso
  • Nascimento de feto natimorto

Esse tipo de auxílio abrange a licença e o salário maternidade. Apesar de muitas pessoas acreditarem que este tipo de auxílio seja somente para mulheres, saiba que os homens também possuem o direito de recebê-lo. Isso ocorre somente em casos em que a mãe da criança vem a óbito ou até mesmo nos casos de adoção homoafetiva.

O objetivo do auxílio é que ele possa proporcionar segurança a todos aqueles que precisam de amparo, principalmente nos primeiros meses após a chegada do bebê. Por meio dele é possível se ausentar do trabalho, sem que haja prejuízos financeiros. A licença maternidade é um benefício cuja garantia já existe, desde a sua primeira versão da CLT, em 1943.   

Quem pode utilizar o Auxílio Maternidade?

O auxílio maternidade foi criado com para garantir o bem-estar financeiro da família e também proporcionar condições dignas de vida para as crianças.

Possuem direito para solicitar o benefício os seguintes grupos de contribuintes:

  • Empregados domésticos;
  • Desempregados, mas que estão assegurados pela Previdência Social;
  • Segurados especiais;
  • Trabalhadores autônomos que faz contribuição com a Previdência Social;
  • Trabalhadores em regime de contratação CLT.

Além disso, mulheres que passaram por um aborto espontâneo ou deu à luz a um feto natimorto também tem direito. E o benefício se estende também a homens nas condições já citadas acima.

Vale ressaltar que em abortos não criminosos de até 23 semanas de gestação, a mulher tem direito a 14 dias de licença maternidade. Já abortos espontâneos que ocorreram após 23 semanas, o prazo da licença é de 120 dias.

Qual é o valor do auxílio maternidade?

O valor do auxílio maternidade varia de acordo com o salário de cada contribuinte. Em relação aos casos em que a mãe está trabalhando de carteira assinada, ela receberá o valor normal do seu salário. Vale destacar que todos os demais adicionais que o contribuinte recebe serão automaticamente suspensos durante esse período.

Quem não recebe um salário fixo, o valor do benefício varia conforme as comissões recebidas. Nessa condição, a CLT determina que o valor do auxílio maternidade seja definido com base na média dos últimos 6 salários que a pessoa recebeu.

Como solicitar o Auxílio Maternidade?

Para solicitar o Auxílio Maternidade é necessário contatar o INSS. Isso pode ser feito pelo telefone 135. O horário de atendimento é de segunda a sábado das 7h às 22h. A ligação é gratuita de telefone fixo. Além disso, também é possível realizar a solicitação pelo app Meu INSS ou então pelo site.

Portanto, agora você já sabe como funciona e quem tem direito ao Auxílio Maternidade. Então, se você se enquadra dentro dos requisitos para solicitação, faça valer seu direito e garanta seu benefício!

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