Vamos falar sobre o INSS 2022. Tendo em vista que o salário mínimo é a base usada para uma viabilização de uma certa série de direitos e benefícios aos trabalhadores, é necessário se atentar, pois nesse ano, a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social também foi alterada.
Com uma oferta de um piso nacional de R$ 1.212,00 o percentual da contribuição elevou-se para 10,18%, promovendo alterações instantâneas em toda a tabela de contribuições.
Se você esta interessado em saber mais informações e entendê-las confira o artigo abaixo!
Saiba quais os novos valores para contribuição mensal
Os novos índices já serão colocados em prática a partir de fevereiro, impactando assim de um modo direto nos descontos, e por consequência, nos valores recebidos pelos segurados do INSS.
Embora, nem todos sabem, mas desde novembro de 2019 a contribuição ao INSS não é mais fixa, e sim progressiva, de acordo com cada faixa salarial até atingir o teto da autarquia, como acontece também como o Imposto de Renda.
Vale explicar que anova alíquota do INSS foi estabelecida com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi fixado em 10,18% no apanhado da inflação no decorrer de 2021.
Portanto, essa será a alíquota base para a definição dos percentuais de contribuição a serem respeitados por cada categoria.
No caso dos empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, a alíquota de contribuição em 2022 será de 7,5% para quem recebe um salário mínimo.
Os trabalhadores cujo salário pode variar entre R$1.212,01 a R$2.427,79 devem fazer uma contribuição de 9% ao INSS.
Já para aqueles que a remuneração parte de R$2.427,80 até R$ 3.541,69 irão pagar 12%.
O teto de alíquota é de 14%, equivalente a salários entre 3.641,70 a R$ 7.088,50.
Os dados de contribuição mensal do INSS para 2022
Para que você tenha uma certa organização, veja abaixo os dados de contribuição mensal de INSS para 2022:
- Até um salário mínimo (R$ 1.212)- Alíquota de contribuição de 7,5%
- De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,79- Alíquota de contribuição de 9%
- Até De R$2.427,80 a R$3.641,69- Alíquota de contribuição 12%
- De R$ 3.641,70 a R$7.088,50 (Teto do INSS)- Alíquota de contribuição- 14%
Na circunstância dos contribuintes que são Microempreendedores individuais (MEI), é muito importante citarmos que eles também serão afetados pelo reajuste do piso nacional.
E por consequência, da contribuição ao INSS.
Desta maneira, os segurados que efetuam o pagamento através do carnê manual. Ou simplesmente pela emissão da guia de recolhimento do próprio site da autarquia devem se atentar ao novo valor.
Vale lembrar que a contribuição ao INSS ainda é feita com base na competência de dezembro de 2021, logo, o valor continua equivalente ao salário mínimo do ano passado.
A competência de dezembro deve ser paga até o dia 15 de janeiro. Se data cair em um feriado ou até mesmo final de semana, o vencimento ocorrerá para o próximo dia útil. Com exceção para o MEI, cujo o vencimento é fixo para o dia 20.
Já em contrapartida, a partir de janeiro, a apuração já deve ser realizada considerando todo o percentual de contribuição de 10,18%.
O MEI deve realizar uma contribuição de 5% correspondente a um salário mínimo, o que irá resultar na quantia mensal de R$ 60,60.